Tipos de vaga de garagem: conheça como são e suas características

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Ao adquirir um imóvel, o comprador sempre observa a existência de vagas de garagem. Isso mostra o quanto esse item é indispensável para facilitar a vida dos moradores, levando até mesmo a desentendimentos. Entretanto, essas disputas variam conforme os tipos de vaga de garagem, tendo em vista que cada um conta com características particulares.

Neste post, explicaremos os tipos de garagem existentes e vamos apresentar os prós e contras de cada um. Além disso, é importante entender os motivos pelos quais os condôminos e compradores devem dar atenção às vagas e quais são as regras mais comuns sobre garagem de condomínio. Fique conosco e continue sua leitura para saber mais sobre o tema!

 

Por que dar atenção aos tipos de vaga de garagem na hora de escolher a moradia?

No momento de decidir qual apartamento vai ser adquirido , é importante sempre ter atenção ao detalhe da garagem. Os veículos do proprietário do local precisam estar em uma vaga segura e que tenham espaço adequado para estacionar. Estes fatores são primordiais para evitar problemas com a organização das garagens de condomínio.

Carros mal estacionados, em vagas inadequadas e que estejam tomando espaços alheios geram muitos conflitos. Geralmente, esses entraves são levados para discussão em reuniões internas e causam certo desconforto aos envolvidos. Por essa razão, é preciso estar atento a esse quesito na hora de escolher o imóvel.

 

Quais são as regras comuns para garagem?

Existem muitas regras relacionadas ao uso das garagens em condomínios e cada local tem os seus próprios requisitos de utilização. Todas as normas devem estar inseridas no regimento interno ou em convenção coletiva, além de serem aprovadas pelos moradores locais.

Cada condômino pode ter uma ou mais vagas à sua disposição, mas isso varia de acordo com o  tamanho do espaço  destinado ao estacionamento. Em outras situações, elas podem ser negociadas entre vizinhos, mas nesse caso é preciso ter acompanhamento jurídico. A regra para esse tipo de negociação é bem clara e veda a comercialização de vagas a pessoas que não moram no local. Veja abaixo mais algumas regras!

 

Vagas especiais para deficientes e idosos

O Código Civil não obriga os condomínios a oferecerem vagas especiais para as pessoas idosas. A Lei nacional de proteção às pessoas com deficiência e com mobilidade comprometida que garante a reserva em espaços públicos não se aplica aos condomínios. Por essa razão, cada município pode ter suas regras.

 

Garagem para automóvel único

A maioria dos  condomínios  tem vagas únicas de garagem. Algumas pessoas usam esse espaço demarcado para estacionar um carro e uma moto. Isso tende a ocorrer quando a convenção for omissa sobre esse ponto, levando os outros moradores a se sentirem incomodados.

Esse tipo de evento tem se tornado corriqueiro, porém, nos Tribunais de Justiça, o entendimento permanece sendo de que não é permitido guardar dois veículos na mesma vaga de garagem. Mas, se a convenção do condomínio liberar o estacionamento de mais de um veículo por espaço, a prática vai ser considerada legal.

 

Não circulação de crianças

A não circulação de crianças no estacionamento também pode ser estipulada pelas normas do condomínio para evitar imprevistos com acidentes e prevenir danos aos carros estacionados. Bicicletas, patins e skates são brinquedos comuns que podem riscar os veículos ou até mesmo amassá-los. Sem contar que o risco de atropelamento também é grande nessas áreas.

 

Velocidade máxima

Os condôminos devem ter em mente que a garagem do condomínio é utilizada por muitas pessoas ao mesmo tempo. Por essa razão, precisa ser estipulada uma velocidade máxima, a qual todos terão que respeitar. Esse limite traz maior segurança a todos e deve ser calculado do percurso que vai do portão até a garagem, com limitação a 10 km/h.

 

Entulho e objetos

Tanto os moradores do condomínio quanto os proprietários do local precisarão ter em mente que a garagem não é ambiente para deixar objetos armazenados. Itens como materiais de construção que sobraram e restos de entulhos precisam ser guardados em lugar apropriado.

Eles não devem ser deixados nesses ambientes, pois algum veículo pode ser danificado caso o motorista passe despercebido. Inclusive, acidentes mais graves podem acontecer e gerar sérios problemas a todos os envolvidos. Outro ponto importante é não deixar objetos jogados pela garagem, tais como:

  • caixas;
  • móveis;
  • ferramentas;
  • utensílios.

Enquanto o condômino estiver transportando esses itens para outro local, é aceitável que eles estejam na garagem, mas eles precisam ser removidos rapidamente para não gerar incômodo aos outros usuários.

 

Como são os diferentes tipos de vaga de garagem?

As características mais importantes em relação às garagens são as de natureza jurídica. Entre elas estão as vagas:

  • autônomas — têm escritura própria e podem ser vendidas;
  • determinadas   — fazem parte da  escritura do imóvel  e somente podem ser vendidas junto ao apartamento;
  • indeterminadas — pertencem ao condomínio, e os moradores apenas têm o direito de uso.

Existem várias espécies de garagens e cada uma delas têm aspectos e peculiaridades próprias. Confira abaixo quais são os tipos mais comuns em condomínios!

 

Vaga autônoma

As vagas autônomas nada mais são do que espaços para estacionar carros que possuem matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis. Por ter esse registro imobiliário, a autônoma pode ser negociada de forma separada do apartamento ou casa que esteja localizada em um condomínio.

Ela só não poderá ser vendida se houver alguma regra estabelecida pelos condôminos, restrições legais ou informações na matrícula que impeçam o procedimento de transferência de propriedade.

 

Vaga vinculada

As vagas de garagem vinculadas, como o próprio nome já diz, são aquelas que não têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. O espaço está vinculado ao apartamento e, mesmo sendo propriedade de um condômino, a titularidade não pode ser transmitida sem a venda da residência ou sala.

 

Vaga de garagem em linha

Esse tipo de vaga de garagem é chamado de estacionamento perpendicular. Tal nomenclatura é devida à parada ou virada do carro no ângulo de 90 graus.

A fim de possibilitar paradas e saídas seguras, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabeleceu o tamanho padrão para esse tipo de vaga. Foi definido 2,30 metros de largura e 5 metros de comprimento. Em caso de pessoa com deficiência, deve ser mantida a distância de 1,20 metro entre vagas.

O grande problema da vaga em linha é a dificuldade enfrentada pelo motorista para manobrar o veículo ao estacionar. Essa situação pode ser mais complicada em carros que viram em ângulos menores que 90 graus. Por isso, o recomendado é fazer as manobras em marcha à ré e com bastante atenção.

 

Vaga de garagem paralela

Tal vaga permanece paralela em relação à via. É um estacionamento comum, com veículos parando um atrás do outro.

Assim como a vaga de garagem em linha, a ABNT também determina o tamanho padrão desse tipo, estipulando 2,30 metros de largura e 5,50 metros de comprimento. Ressaltamos mais uma vez que, em caso de pessoa com deficiência, deve ser mantida a distância de 1,20 metro entre as vagas.

No mais, a complexidade dessa vaga está na baliza. Para realizar uma parada, é preciso manobrar o carro até entrar no espaço. O ideal é observar um espaço entre os veículos, garantido uma margem de segurança, caso necessite movimentá-los.

 

Vaga de garagem tipo estacionamento

Vaga de garagem e estacionamento são locais próprios para guardar veículos que, apesar de serem usados como sinônimos, referem-se a áreas diferentes.

O estacionamento é uma área comum, que pode ser usada por todos os moradores. Dessa forma, não devem ser utilizadas as expressões “vagas” e “espaço de garagem” em  contratos  que envolvam o imóvel pertencente ao condomínio. Esses também não podem tratar sobre a sua venda, pois todos os moradores têm apenas o direito de uso.

A vaga de estacionamento segue as normas condominiais, o regimento interno e a convenção de condomínio , que podem delimitá-las ou não. Caso não haja nada estipulado, os moradores ocupam as disponíveis por ordem de chegada.

 

Vaga de garagem presa

Vagas presas se referem àquelas que são bloqueadas por outras, seja pela presença de um veículo à frente, seja atrás. Assim, não há como se movimentar sem incomodar o vizinho.

É fato que grande parte das normas municipais vedam a construção de empreendimentos com garagens presas. Contudo, essas estão presentes nos condomínios antigos, muitas vezes gerando atrito entre os moradores.

Para minimizar os desentendimentos, algumas ações costumam ser adotadas:

  • entregar uma chave reserva do carro para o vizinho, a fim de que ele mesmo manobre o veículo, caso necessário;
  • deixar o carro solto, possibilitando ser empurrado;
  • empregar um manobrista;
  • contratar uma empresa de arquitetura, com objetivo de analisar a garagem e realizar adaptações.

Diante disso, aqueles que desejam adquirir um imóvel devem observar os tipos de vaga de garagem. Quando forem presas, é preciso pesquisar sobre as soluções adotadas pelo residencial.

 

Vaga de garagem rotativa

Quando as vagas de garagem não são determinadas para um morador específico ou suficientes para todos os condôminos, é considerada indeterminada.

Cabe enfatizar que as legislações municipais vedam a construção de condomínios com quantidade de vagas inferiores à de moradias. No entanto, empreendimentos antigos não seguem essa regra, enfrentando também constantes conflitos.

Por isso, para solucionar esses impasses, sua divisão é feita pela rotatividade, seja por sorteio, seja por rodízio, estabelecida por votação da assembleia, que altera os regimentos internos e convenções condominiais.

Se a assembleia não firmar como serão usadas as vagas, elas vão ser ocupadas por ordem de chegada. Os moradores podem estacionar em qualquer lugar vazio que encontrarem, desde que não impossibilite os acessos.

Caso fixe a periodicidade na qual a rotatividade vai ocorrer, os sorteios e rodízios devem ser feitos entre 6 meses a 1 ano. Assim, evitam-se disputas por vagas melhores, já que todos os moradores vão utilizá-las alguma vez.

O sorteio e o rodízio devem respeitar as vagas próximas aos acessos do empreendimento, as quais serão destinadas às gestantes e lactantes, pessoas com deficiência e idosos. Quem desrespeitá-las, pode ser multado.

 

Vaga de garagem privativa

As vagas privativas são unidades autônomas, propriedade exclusiva do condômino. Essas são pré-determinadas e demarcadas para todos os proprietários, classificadas como fixas.

Tais espaços devem constar na convenção de condomínio e regimento interno, garantido o direito  aos moradores. Porém, com o intuito de certificá-las, recomenda-se que a propriedade da vaga privativa seja determinada por uma escritura pública.

No mais, a vaga de garagem privativa se divide em autônomas e vinculadas. A autônoma é fração do condomínio, com matrícula particular em cartório de registro de imóveis, tem metragem e pode ser vendida separada do imóvel, caso o proprietário decida vendê-la .

Por outro lado, a vaga vinculada, mesmo tendo metragem específica e sendo propriedade do condômino, não possui registro no cartório. Por estar vinculada à matrícula do imóvel, não pode ser vendida de maneira separada, já que integra a unidade da residência.

O problema somente acontece quando há uso incorreto. É vedada a utilização de vaga de outro vizinho por quem tem mais de um carro, sob pena de penalidades.

 

Quais tipos de garagem permitem sublocação?

A sublocação de garagens é uma prática comum no ramo imobiliário , que é regulamentada pela Lei do Inquilinato 8245/91 . Segundo a Lei, a sublocação precisa estar prevista no contrato original e deve estar autorizada pelo proprietário do imóvel. Essa negociação acontece quando uma vaga de garagem de um imóvel alugado por um inquilino é alugada por outra pessoa, que passa a pagar os encargos do local.

A maioria dos contratos veda a sublocação, o que acaba gerando acordos informais. Sendo assim, somente com uma clausula é possível realizar a sublocação das garagens. Caso o locatário subloque e tais informações ou permissão não constem no documento, ele poderá responder judicialmente.

 

O que o imóvel pode ter de diferencial nesse sentido?

Diferenciais que facilitam o acesso e o cuidado com as vagas de garagem de condomínios podem ser aplicados nesses locais com o auxílio da tecnologia. Uma medida relevante é a realização de um cadastro online para identificar todos os veículos. Dessa forma, a  segurança do local  vai ser maior e a comunicação na portaria será agilizada.

Os softwares de gestão para condomínios informam os dados dos seus proprietários, inclusive as placas dos automóveis autorizados a estacionar em cada uma das vagas. Eles são uma excelente opção para evitar os desentendimentos entre os moradores, auxiliando assim na convivência amigável.

Enfim, os tipos de garagem precisam ser analisados no momento da aquisição do imóvel . Isso porque o comprador deve considerar as dificuldades de estacionar o veículo e a complexidade das manobras. Se tiver muitos obstáculos, é necessário pesquisar as soluções apresentadas pelas normas condominiais, até conhecer o funcionamento da garagem.

 

Enfim, é de extrema importância que os interessados analisem com calma o contrato do imóvel, pois nele constam informações importantes, tais como a possibilidade de sublocação da vaga de garagem, a qual deve estar descrita no corpo do documento. Essa informação é importante e deve ser verificada antes da transação ser efetuada para evitar eventuais problemas caso haja interesse em sublocar esse espaço.

 

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