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O FGTS é o fundo de garantia pago pelo empregador aos funcionários, chamado de F undo de G arantia de T empo de S erviço. Essa é uma forma de retenção de reservas para os trabalhadores como benefício criado pelo governo. Existem diversas formar de utilização do FGTS , mas muitas vezes não sabemos quais são, além de escutarmos muitas especulações, noticias de mercado, muitas vezes não sabemos qual o melhor momento e se é possível ou não utilizar.
Formas de uso do FGTS
Uma das formas de utilização desse recurso é para aquisição de imóveis, e vamos focar nesse benefício para esclarecermos algumas dúvidas e contar para vocês alguns mitos e verdades sobre o tema. Veja a seguir:
Mito 1 – Só posso utilizar meu FGTS se estiver participando da composição de renda do financiamento imobiliário.
Todo trabalhador que esteja adquirindo um imóvel ou parte dele, ainda que não esteja participando da composição de renda, pode sim fazer utilização do FGTS, desde que se enquadre nas condições gerais.
Atenção: Compradores não casados, não conviventes em união estável e casados na separação total de bens, poderão utilizar os recursos do FGTS, desde que o valor utilizado não seja superior ao percentual de sua aquisição.
Mito 2 – Não posso utilizar meu FGTS em até 3 vezes no mesmo ano para o mesmo imóvel.
O trabalhador pode sim utilizar seu FGTS até 3 vezes no ano para o mesmo imóvel, porem em situações diferente.
Veja as possibilidades:
Mito 3 – Não posso utilizar FGTS para compra de terreno.
Sim é possível, contudo, a utilização do FGTS na aquisição do terreno somente pode ser aceita se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para construção do imóvel, o “contrato de empreitada” deve estar devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, e atendendo a legislação vigente e regras do FGTS contidas no manual da Caixa Econômica Federal, Instituição regulamentadora do fundo.
Mito 4 – Comprei um imóvel com recursos do FGTS à vista, porém o imóvel não era o que eu pretendia e acabei vendendo no ano seguinte. Agora terei que esperar 3 anos para poder fazer nova aquisição com os recursos do FGTS.
VERDADE – O Interstício de 3 anos mínimo é apenas para o imóvel a ser transacionado, não impedindo o trabalhador de efetuar uma nova aquisição. Desta forma o imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS não pode ter sido objeto de aquisição com a utilização do FGTS nos últimos 3 anos.
Mito 5 – Casei no ano passado (2014) no regime da comunhão parcial de bens, porem minha esposa já era proprietária de um imóvel antes do casamento, e não poderei fazer uma aquisição com a utilização do FGTS, porque o imóvel dela tornou-se um impeditivo para mim.
MITO – Aquisições de imóveis feitas antes do casamento por cônjuges só tornam-se impeditivos para utilização do FGTS do seu companheiro, caso este tenha se casado no regime da comunhão universal de bens, exceto este regime, imóveis adquiridos antes da constância do matrimônio por um dos cônjuges, não são impeditivos para aquisição do outro com utilização do FGTS.
Mito 6 – Comprei um imóvel no valor de R$ 450 mil, um ano depois contatei o banco para amortizar meu saldo devedor com recursos do FGTS. Fui informado pelo banco que não seria possível amortizar, tendo em vista meu financiamento ter sido enquadrado na “TAXA DE MERCADO” por conta da taxa CEM (custo efetivo máximo) estar em de 12%a.a, o que desenquadra a operação.
VERDADE – Um dos requisitos para utilização do FGTS com financiamento, é que o mesmo, esteja enquadrado no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) , este enquadramento depende entre outras coisas do Custo Efetivo Máximo (CEM). O CEM da operação não pode ser maior que 12%a.a, se esta taxa for superior a 12%a.a, mesmo que o imóvel tenha sua avaliação enquadrada ao SFH, a operação será enquadrada na Carteira Hipotecária (CH (conhecido também com taxa de mercado)) automaticamente.
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