Saiba mais sobre a dívida ativa de IPTU as implicações de não quitá-la

A dívida ativa é um dos temas mais importantes quando pensamos em impostos e cobranças realizadas, de um modo geral, pelo Estado. Ao cobrar impostos, o governo brasileiro estabelece opções de pagamento, indicando às vezes, uma cota única, pagável com algum tipo de desconto. Já em outras situações, há o parcelamento do valor cobrado, geralmente, em 12 vezes, com o objetivo de que se pague mensalmente.

O adimplemento da obrigação tributária, ou seja, o pagamento do tributo corretamente, é um assunto sério, pois está atrelado à arrecadação de dinheiro por parte do Estado. Por isso, o seu não pagamento gera consequências para o cidadão.

O descumprimento do dever de pagar o imposto prejudica o bom andamento da vida em sociedade, pois gera escassez de recursos financeiros para os cofres públicos. Em razão disso, há sanções para aqueles que não pagam o IPTU de imóvel , por exemplo, sendo inscrito em dívida ativa.

Trataremos, nas próximas linhas, sobre o que é a dívida ativa de IPTU, como funciona, qual a importância de quitá-la e o que acontece se ela não for paga. Confira!

 

O que é dívida ativa?

Dívida ativa pode ser definida como os créditos que a Fazenda Pública (a personificação do Estado e das suas finanças) tem contra pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, são dívidas com o Estado, sinalizadas a partir da inscrição do contribuinte ou devedor em dívida ativa.

Há duas leis importantes que regulamentam a dívida ativa no Brasil: a Lei nº 4.320 e a Lei nº 6.830 . A primeira “estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal”. Já a segunda “dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e dá outras providências”.

A dívida ativa, em conformidade com o parágrafo §2º, art. 39, pode ser compreendida como Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa não Tributária. A dívida ativa de caráter tributário é aquela “proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Já a não tributária decorre dos “demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis”.

Ou seja, é possível existir dívida ativa também em razão de multas, aluguéis, empréstimos, além do inadimplemento de obrigação tributária.

 

Como funciona a dívida ativa de IPTU?

Nesse caso, a dívida ativa surge do não pagamento do valor cobrado no carnê do IPTU, por parte do contribuinte, perante o município para o qual deve pagar. De acordo com o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), paga IPTU aquele que possui a propriedade ou a posse (como nas situações de aluguel, por exemplo) de bem imóvel em zona urbana do município.

Uma vez que a pessoa possua a propriedade ou a posse de bem imóvel, haverá o dever para o contribuinte de pagamento do IPTU que, se não cumprido, gera a inscrição da não quitação. Como é um imposto de competência municipal, a maneira de lidar não será regular entre todos os municípios brasileiros. Mas em todos eles, uma vez não adimplida a obrigação tributária, haverá a inscrição do nome do contribuinte, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

A execução fiscal (ou seja, o processo judicial para cobrança do que não foi pago pelo contribuinte) deverá conter a Certidão de Dívida Ativa (documento que comprova e especifica o valor que deverá ser cobrado). Iniciado o processo, o contribuinte devedor terá, inicialmente, o prazo de cinco dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão.

Se continuar na condição de devedor mesmo assim, permanecerá como réu e, quando o processo chegar ao final, arcará com algumas das consequências patrimoniais necessárias ao pagamento da dívida.

 

 

Qual a importância de quitá-la?

Agora que já compreendemos como funciona a dívida ativa do IPTU, é hora de entender a importância de evitar dívidas . Como já explicado, o não pagamento do IPTU gera a inscrição do contribuinte em dívida ativa, com consequências para o Estado, ou seja, para a nossa vida em sociedade.

Um dos resultados mais diretos do não pagamento do IPTU é a diminuição da arrecadação de dinheiro pelo município, ocasionando um prejuízo ao equilíbrio das finanças. Acesso à educação, saúde, transporte público, fornecimento de segurança pública, tudo isso depende de gestão financeira e planejamento tributário.

Importante salientar que o documento que atesta que o contribuinte está em dia com o IPTU é a Certidão de Regularidade Fiscal. Em geral, é possível emiti-la online , a partir dos dados e documentos de identificação do contribuinte. Uma vez emitida a certidão, o cidadão que a portar poderá se opor a qualquer alegação de dívida relativa ao tributo que o documento reconhece como pago, sempre que for questionado sobre isso.

 

E se não quitar? O que acontece?

Quando o contribuinte não paga o IPTU, é inscrito em dívida ativa que, se não quitada, concede ao município o direito de cobrar o adimplemento da obrigação tributária por vias diversas. É possível, por exemplo, que acione o Poder Judiciário com o pedido para que o contribuinte pague o IPTU devido.

Nessa hipótese, se não houver o cumprimento espontâneo da obrigação tributária durante o processo judicial, é possível que o imóvel vá à leilão. Contas bancárias e automóveis do devedor também podem ser penhorados com o objetivo de que se pague a dívida do contribuinte ao município.

Além disso, há outros impedimentos, como a doação da propriedade por herança. É, de fato, necessário pagar o IPTU dentro do prazo correto e evitar a inscrição em dívida ativa, pois as consequências são bem severas sem alguns casos.

Neste post, você viu as informações mais relevantes sobre dívida ativa do IPTU e as consequências de não quitá-la, além das suas características e os seus principais aspectos jurídicos. Gostou das informações? Então, visite nosso site e conheça mais sobre nós!

 

Conheça a CrediPronto

Há mais de 10 anos, a CrediPronto é uma empresa do Banco Itaú especialista em financiamento imobiliário. Estamos em todas as capitais do Brasil e já emitimos mais de 60.000 contratos.

Prezamos por um atendimento rápido, personalizado e prático. Tudo para você conseguir garantir o seu crédito e realizar o seu sonho logo.

  • Receba até 90% do valor do imóvel;
  • Pague em até 30 anos;
  • Receba sua análise de crédito em até 24 horas.

Faça a sua simulação agora e adquira o seu imóvel com o financiamento imobiliário da CrediPronto.

A CrediPronto é uma empresa intermediadora de financiamento imobiliário que foi criada pelo Itaú. Ao financiar com a CrediPronto você tem consultoria gratuita com profissionais especialistas, que vão acompanhar seu processo de perto do começo ao fim e te ajudar no que for necessário, além de outras vantagens.

Na CrediPronto, a taxa de juros padrão é a partir de 10,49% ao ano + TR. ________

O financiamento imobiliário CrediPronto é exclusivamente com o banco Itaú.

Você pode quitar o seu imóvel em até 35 anos (420 meses). Podendo também quitar antes.

Você pode financiar até 90% do valor do imóvel.

Tem o sonho da casa própria?

Financie até 90% do imóvel com taxa a partir de 10,49% ao ano+TR, podendo pagar em até 420 meses (35 anos).