Entenda o que é averbação e como averbar um imóvel agora mesmo

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Comprar ou vender um imóvel parece um procedimento simples, mas saiba que é necessário tomar certos cuidados com as formalidades exigidas por lei. Contudo, nem todas as pessoas sabem ou conhecem todas as regras do mercado imobiliário.

Se você tem algumas dúvidas e também já se questionou sobre o que é averbação, entenda que esse procedimento nada mais é do que incluir na matrícula todas as alterações que foram realizadas na propriedade.

Entre as alterações estão as  reformas , benfeitorias ou desmembramentos realizados. A averbação é muito importante porque ajuda a compor um histórico do imóvel, facilitando a comprovação judicial das mudanças já realizadas.

Se você precisa averbar sua propriedade, mas não sabe nem por onde começar, não deixe de ler este post. Aqui, esclarecemos quais são os tipos de averbação mais comuns e como funciona o procedimento. Acompanhe!

O que significa averbar um imóvel?

No dicionário, “averbar” é o ato ou efeito de registrar. Sendo assim, averbar um imóvel significa anotar na matrícula as mudanças ocorridas na propriedade, atualizando o teor do registro do patrimônio a cada alteração. O procedimento é feito por determinação judicial, garantindo a idoneidade do registro perante as leis.

Devem ser averbadas todas as alterações que tenham relação com o direito real do imóvel ou de seus interessados, por exemplo,/ um simples desmembramento ou alteração do nome da rua ou bairro de  localização da propriedade . Dessa forma, mantém-se um histórico oficial de tudo o que ocorreu na propriedade ao longo dos anos.

Por que é tão importante fazer a averbação?

Realizar a averbação é muito importante porque os registros imobiliários precisam ser atualizados e também para que o seu imóvel esteja regularizado e protegido. Muitos compradores pensam que mantendo em sua posse um contrato de compra e venda estarão com a propriedade do bem garantida, mas a realidade é que a atualização da escritura pública é uma necessidade relevante.

Vale ressaltar, ainda, que o signifi cado de averbação não é o mesmo de registro. A diferença é que este tem a função de registrar todos os atos declaratórios sobre a propriedade, enquanto aquela funciona como uma atualização constante desse registro. Veja abaixo algumas razões para manter esse procedimento em dia em suas propriedades!

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Traz segurança jurídica

Por mais que as averbações representem taxas cartoriais extras para o seu bolso, é imprescindível realizá-las visando à segurança jurídica tanto sua como de outras partes envolvidas nas negociações. Até porque, se você optar por economizar com isso agora, poderá ter custos muito maiores no futuro para solucionar os problemas decorrentes da ausência de averbação.

Resguarda o proprietário de eventuais questionamentos

Ter um histórico com as averbações da propriedade é fundamental para resguardar os proprietários de eventuais questionamentos jurídicos, provando que o imóvel está legalizado e atualizado conforme as leis.

Por isso, é importante tornar públicas quaisquer alterações feitas na propriedade. Afinal, se as averbações não constarem na matrícula do imóvel, significa que elas não têm validade jurídica, o que seria um enorme problema na hora de negociar o imóvel, por exemplo.

Proporciona maior acesso às informações

Estando com todas as averbações em dia, é possível que outras pessoas tenham acesso a várias informações reais referentes a um imóvel. Entre os dados encontrados, estão:

  • nomes dos proprietários anteriores;
  • estado civil dos antigos donos;
  • pendência judicial.

Essas e muitas outras informações estarão à disposição de pesso as que desejam adquirir uma propriedade, podendo ser consultadas previamente para evitar transtornos no futuro.

Garante proteção dos direitos

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que a lei do inquilinato dispõe que, se o imóvel estiver alienado e a averbação não tiver sido feita, o locatário será obrigado a desocupar a moradia em 90 dias. Mas, se o procedimento tiver sido realizado, quem tiver alugado o imóvel permanecerá no local pelo tempo estipulado em contrato.

Permite a valorização do imóvel

Manter a matrícula do imóvel em dia também é uma forma de garantir a valorização do seu patrimônio, já que uma compra ou venda não são realizadas se as averbações não estiverem atualizadas. Ou seja, se você  comprar um imóvel  e não fizer a averbação de transferência, não será considerado o dono oficial daquele bem.

Viabiliza processos de compra e venda

A averbação dos dados de determinado imóvel viabiliza o processo de compra e venda da propriedade. Ter em mãos toda a documentação do terreno , casa ou apartamento é indispensável para que conseguir o crédito necessário para a aquisição. Para viabilizar os processos de compra e venda, todas as informações atualizadas de um imóvel devem estar atreladas à matrícula do bem.

Se a averbação de negociações, mudanças no estado civil, penhora judicial e outros dados não for feita, a propriedade será considerada irregular, e provavelmente a compra ou venda será inviabilizada. As formalidades aparentam ser apenas um gasto a mais, mas fazem parte dos investimentos necessários para o bom andamento dos negócios. Lembre-se: economizar com as taxas de cartório pode gerar dores de cabeça.

Quais são os principais tipos de averbação?

Como vimos, deve ser averbada toda e qualquer mudança que afete o imóvel e seus proprietários. As principais geralmente estão relacionadas a benfeitorias feitas na propriedade, além de negociações e  financiamentos imobiliários . Em seguida, listamos os tipos de averbações mais comuns:

  • alteração das convenções pré-nupciais e do regime de bens em questão no registro do imóvel, inclusive nas propriedades adquiridas posteriormente ao casamento;
  • alteração por mudança da denominação ou da numeração do prédio, assim como por demolição, reconstrução ou desmembramento do loteamento;
  • alteração do nome por casamento ou por desquite, além de outras circunstâncias que possam influenciar no registro do imóvel ou nas pessoas interessadas;
  • alteração das cédulas hipotecárias;
  • alteração da caução e da cessão fiduciária dos direitos relacionados ao imóvel;
  • alteração das decisões, recursos e efeitos que tenham como objeto atos registrados ou averbados;
  • alteração das sentenças de separação judicial ou divórcio;
  • alteração do contrato de locação com fins de exercício de direito de preferência;
  • alteração da extinção da concessão de uso específico para fins de moradia.

Para ter um melhor entendimento, imagine que você comprou um imóvel quando era solteiro, depois decidiu se casar e a opção de casamento foi pela comunhão total de bens. Todas as suas propriedades e as de sua esposa ou esposo serão consideradas do casal a partir desse momento, sendo preciso fazer uma averbação na escritura do imóvel para incluir essa informação.

Além disso, outras alterações como divórcio ou retirada de sobrenome também são consideradas de mesma importância. Portanto, averbar as mudanças no registro imobiliário é primordial para evitar transtornos futuros.

Qual a diferença entre matrícula, registro e escritura?

Quando se trata de averbar um imóvel, todos esses termos estão relacionados, por isso, é normal haver certa confusão. A matrícula é o documento que identifica a propriedade por meio de sua localização e descrição exatas. Nesse documento, constam todos os registros das mudanças dos imóveis e suas respectivas informações, como antigos proprietários, data da primeira matrícula, entre outros.

registro de imóvel , por sua vez, é o ato de declarar em cartório quem é o verdadeiro proprietário da habitação. Qualquer alteração que for realizada no projeto, como reformas e ampliações, deverá ser registrada na escritura da propriedade.

Já a escritura é o documento lavrado em cartório que contém a manifestação de ambas as partes envolvidas na negociação da propriedade ou na declaração de qualquer situação juridicamente importante. A lei exige escritura pública de imóvel para os casos de compra, venda, doação e usufruto da propriedade, emancipação de menor,  pactos pré-nupciais , entre outros, sempre visando à segurança e à idoneida de nas transações.

Quando e onde realizar o procedimento?

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Toda vez que houver mudança relacionada ao imóvel é preciso fazer a averbação, bem como no caso de alterações na condição cível de quem é dono da propriedade. O procedimento é realizado em um cartório de registro de imóveis, mediante a apresentação dos documentos solicitados. A documentação e o custo podem variar dependendo do tipo de averbação a ser feita. Normalmente, estes são os documentos necessários para averbar um imóvel:

  • requerimento da pessoa interessada, com firma reconhecida, endereçado ao oficial de registro de imóvel da localidade;
  • “Habite-se”, que é o documento expedido pela Prefeitura do município em questão, comprovando que o imóvel está em plenas condições de habitação;
  • certidão de conclusão da obra, também expedida pela Prefeitura, que informa o número oficial dado à propriedade construída, assim como a metragem da construção;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND), que é ­emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Agora que você já sabe o que é averbação e qual é a sua importância, não deixe de realizar esse procedimento para proteger o seu imóvel. Dessa maneira, você vai garantir a segurança, a idoneidade e a  valorização do seu patrimônio  e dos interessados perante as leis. Com essas informações, você certamente não vai deixar essa etapa passar em branco.

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