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O prazo de entrega do imóvel é uma preocupação na vida de quem compra uma propriedade na planta. Por mais que seja o apartamento dos sonhos, é natural ter esse receio, já que não são raros os processos envolvendo consumidores e construtoras que atrasaram a entrega. Aí já viu: o resultado é puro estresse e dor de cabeça.
Para não correr esse risco, é fundamental contar com empresas confiáveis e reconhecidas no ramo, que garantem o cumprimento do prazo contratual. Neste post, vamos explicar quais são os direitos do consumidor na aquisição e qual a importância de cumprir todas as cláusulas do contrato de compra e venda . Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!
Quais são os direitos do comprador?
No Código de Defesa do Consumidor (CDC) constam algumas medidas de proteção em situações de atraso na obra. Conforme a Lei 4.591/64 , os contratos têm uma cláusula que justifica atrasos de até 180 dias por parte da construtora. Porém, se a demora na entrega for superior a esse prazo, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos e da multa estabelecida, que deverão ser custeados em até 60 dias.
Assim como determina o CDC em seu artigo 47 , as cláusulas do contrato de compra e venda deverão sempre ser interpretadas da forma que for mais favorável ao comprador. Nos casos de atraso no prazo de entrega do imóvel, o consumidor tem até cinco anos para recorrer à Justiça.
Normalmente, pede-se indenização desde o primeiro atraso, correspondente à multa sobre o valor do imóvel, além de danos morais. O cliente pode também decidir pela rescisão do contrato. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça garante o reembolso total dos valores pagos, podendo ainda valer o pedido de indenização por danos morais.
Ainda de acordo com a Lei, o valor da indenização é de 1% do preço efetivamente pago para a incorporadora imobiliária, correspondente a cada mês de atraso e com correções monetárias, conforme índice estabelecido em contrato.
Como funciona o prazo de carência?
É muito comum as construtoras inserirem no contrato cláusulas que estabelecem prazos de carência para a entrega do imóvel. Isso significa que a empresa se compromete a entregar a unidade no tempo informado, mas se resguarda prolongando o prazo em até 180 dias por conta de acontecimentos imprevistos que possam atrasar a obra.
Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor prevê que direitos equivalentes devem ser concedidos aos compradores: já que a construtora pode se prorrogar a entrega por até 180 dias, o consumidor também pode ter uma espécie de “prazo de carência” para cumprir os pagamentos.
Quando não há essa conciliação, o CDC entende que houve desrespeito às suas exigências e pode considerar abusiva a estipulação dessas cláusulas que prorrogam o prazo de entrega da propriedade. Em alguns casos, esse prazo é menor do que 180 dias — 90 ou 60 dias. De qualquer modo, o CDC tende a considerar tais práticas como ilegítimas.
Vale lembrar que, de acordo com a citada Lei 4.591/64 , o contrato de compra e venda pode dispor que o valor de prestações de financiamento pagas com atraso seja corrigido com base na variação do índice geral de preços publicado pelo Conselho Nacional de Economia, conforme as oscilações da moeda nacional.
Isso só reforça que, se a construtora pode cobrar com juros pelo atraso no pagamento das parcelas, é justo que o comprador também possa acionar a empresa que descumpre o prazo de entrega ou qualquer outra regra que conste do contrato.
Como se prevenir dos riscos?
Como vimos, a maneira mais eficaz de se prevenir do risco de atraso na entrega é fechando negócio com uma construtora confiável e de boa atuação no mercado. Para saber se está assinando um contrato legítimo, não deixe de buscar informações sobre outras obras em andamento assinadas pela construtora.
Também é importante verificar o histórico da empresa em sites como o Reclame Aqui e possíveis processos em andamento junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Continue sua pesquisa mesmo depois de assinar o contrato, acompanhando de perto todos os passos de execução da obra.
No primeiro sinal de atraso, já é possível acionar a Justiça. Inclusive, isso funciona como uma maneira de pressionar a empresa para que ela resolva o problema o mais rapidamente possível. A cobrança da taxa de condomínio antes da posse do imóvel também é uma prática ilegal sobre a qual cabe processo.
Por que a empresa deve priorizar o prazo de entrega?
Assim como o comprador deve se planejar para honrar o financiamento imobiliário , as construtoras precisam priorizar o prazo de entrega do imóvel para não comprometerem o nível de satisfação e o planejamento dos clientes. Afinal, quando uma pessoa toma a decisão de comprar um imóvel, ela está contando com aquele bem para a data estipulada em contrato.
Qualquer alteração nesse prazo pode atrapalhar (e muito!) o processo de mudança e a adaptação à nova rotina. Além de frustrar as expectativas dos compradores, a construtora que atrasa a entrega corre o risco de ser acionada judicialmente e precisar arcar com multas ou, em casos mais graves, devolver o valor integral do imóvel.
Por isso, trabalhar com empenho para cumprir o prazo estabelecido em contrato é a melhor maneira de agradar ambas as partes envolvidas. A empresa precisa prometer o que cumpriu e o consumidor precisa ficar de olho nos seus direitos para garantir que sejam assegurados.
Se, por um lado, receber uma entrega atrasada pode ser muito frustrante, por outro, o cumprimento do prazo contratual gera níveis altíssimos de satisfação com a construtora. Por isso, mais do que uma questão jurídica, vale a pena as empresas se esforçarem para cumprir os prazos, pois isso é bastante positivo para seu histórico e ainda fideliza a clientela.
Assim, quando o consumidor for comprar um imóvel , ele já sabe com quem poderá contar. A regra é simples: o planejamento do cliente depende diretamente do trabalho da construtora. Então, ciente disso, a empresa deve se comprometer para manter o prazo de entrega do imóvel e não atrapalhar a vida dos compradores. Dessa forma, todo mundo sai ganhando!
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