Lei do Inquilinato: o que você precisa saber

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Lei do Inquilinato

A relação entre locadores, locatários e imobiliárias nunca foi das mais simples. O setor de imóveis é muito valorizado, mas também é repleto de detalhes e minúcias importantes, que podem confundir até mesmo pessoas mais experientes no mercado. Dentro desse contexto, você não pode deixar de conhecer o que mudou na Lei do Inquilinato.

Houve alterações em pontos importantes e que abrem brecha para novas negociações ou um cuidado um pouco maior na hora de elaborar o contrato e até mesmo no momento de fazer uma prospecção de inquilinos. Quer aprender um pouco mais sobre o tema? Então confira o post de hoje!

 

Aluguel em atraso

Uma das principais mudanças da Lei do Inquilinato foi em relação às pessoas que estão com aluguel em atraso. Agora, esses locatários poderão ser alvo de processo judicial por parte do proprietário. A ação de despejo dará o prazo de 15 dias para a desocupação liminar de imóveis que não possuem garantias locatícias.

Essa possibilidade também ocorre se o inquilino deixar de pagar qualquer outro encargo da locação. Só é possível suspender a ação se houver o pagamento do saldo devedor dentro desses prazos, a partir do momento da notificação. Depois disso, o locatário não pode ter nenhum atraso em 2 anos, sob pena de ser despejado imediatamente.

 

Desistência do fiador

Outro item que mudou na Lei do Inquilinato foi em relação à desistência do fiador. Embora as garantias locatícias como as conhecemos permaneçam inalteradas, houve mudança com relação a essa modalidade, pois agora os fiadores podem pedir exoneração da função quando os contratos estiverem vigorando por prazos indeterminados.

Embora essa possibilidade já estivesse prevista no Código Civil, com a mudança no texto, o período de responsabilidade, depois de comunicada a sua exoneração, é de 120 dias e, assim, o inquilino precisa arrumar outra garantia. Antes, o fiador era obrigado a garantir o imóvel até que o locatário efetivasse a sua devolução ao proprietário.

 

Multa rescisória

As multas rescisórias sempre foram tema de forte debate na relação entre locatários e locadores e em suas  finanças . Esse é mais um item que mudou com a nova Lei do Inquilinato. Agora, a multa é proporcional ao período restante em contrato, o que torna essa rescisão muito mais justa para todas as partes envolvidas no negócio.

Com o novo texto, se o inquilino decidir entregar a unidade antes do final do prazo acordado, ele arcará com um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o total estabelecido em contrato.

Também cabe ao proprietário pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do estipulado em contrato, a menos que essa retomada seja para uma das utilizações previstas na legislação, como o uso próprio.

 

Renovação da locação

Com o texto antigo da legislação, caso não fosse renovado o contrato da locação, a jurisprudência era fixar um prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para que fosse feita a desocupação, se houvesse pedido na contestação.

Agora, não sendo renovado o acordo, o juiz pode determinar a expedição de um mandado de despejo, que estipula um prazo de 30 dias para que seja feita uma desocupação voluntariamente, se houver pedido na contestação.

 

Conservação do imóvel

Obrigações do locador

Esse é um tema importante, que requer atenção do locatário. Em primeiro lugar, deve ser esclarecido o seguinte: é obrigação do locador entregar o imóvel em condições de uso, independentemente a qual finalidade se destina (comercial ou residencial).

Contudo, cabe ao locatário a obrigação de ser criterioso e atento à análise da qualidade do imóvel no momento em que visitar o local. Portanto, o visitante não deve ser negligente e deve questionar o proprietário sobre possíveis sinais de problemas, como manchas nas paredes (indicadores de infiltração), falhas na iluminação (sinais de deterioração na rede elétrica) etc.

Caso o locador perceba que o imóvel tem algum problema, ele não pode contratar um prestador de serviço para resolver a questão e mandar a conta para o proprietário. Ele deverá entrar em contato com a imobiliária e a empresa avisará o proprietário sobre a necessidade de manutenção. Esse contato precisa ser feito o mais rápido possível para evitar danos maiores ao imóvel.

 

Obrigações do locatário

A Lei do Inquilinato obriga o locatário a conservar o imóvel. Ao final do contrato de locação, a imobiliária fará uma vistoria, com o objetivo de garantir que não houve avarias à propriedade.

No caso de problemas serem constatados, o locatário deve arcar com os consertos. Nesse caso, estão contemplados objetos e móveis que já estavam no imóvel, como pias, maçanetas etc. A manutenção da pintura das paredes também fica sob responsabilidade do morador.

É necessário lembrar que o contrato de aluguel deve ter cláusulas bem claras sobre a conservação da propriedade, além de deixar claro as responsabilidades de ambas as partes. Por exemplo, deixar claro se serão descontados do valor do aluguel os valores das benfeitorias feitas pelo locatário.

 

Pagamento de taxas e impostos

A Lei do Inquilinato esclarece, em seu artigo 22, que cabe ao locador o pagamento das taxas relacionadas ao processo de locação. Portanto, os custos relacionados à elaboração do contrato, consulta de idoneidade do locatário e fiador, entre outros, ficam a cargo do proprietário do imóvel.

taxa de condomínio  também é obrigação do proprietário. No entanto, nesse caso, a Lei do Inquilinato permite que ela seja transferida para o locatário. Outro ônus que pode ser pago pelo morador é o IPTU.

Nessas situações, a transferência da responsabilidade dessas taxas deve constar no contrato de aluguel. Outro ponto que costuma chamar atenção é o pagamento dos honorários de advogados. Isso ocorre quando as partes divergem na Justiça sobre determinado tema.

Se o motivo da disputa for a inadimplência do morador, a lei permite que seja transferido a ele os custos do processo, mas isso não é uma regra, havendo margem para acordo. Todavia, é importante frisar que em alguns contratos de locação consta cláusula afirmando que cabem a quem aluga os custos com eventuais processos. Mas esse tipo de afirmação não está na Lei do Inquilinato.

Nesses casos, é recomendado que o locatário sugira a retirada dessa cláusula do contrato —  o locador , no entanto, não é obrigado a aceitar a sugestão. Como vimos neste artigo, a Lei do Inquilinato existe para proteger os interesses das partes envolvidas no processo de locação. Trata-se de uma importante ferramenta de defesa jurídica.

Esses são apenas alguns pontos da Lei do Inquilinato, lembrando que profissionais do Direito podem ter diferentes interpretações do texto, considerando a jurisprudência. Por isso, é recomendado ao consumidor o apoio de profissionais imobiliários no momento de alugar um imóvel.

 

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