O que é IOF e como ele incide no financiamento imobiliário?

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Não existe nada tão presente na vida dos brasileiros quanto os impostos: eles são vários e incidem de forma direta ou indireta em praticamente tudo o que as pessoas fazem. Uma das contribuições mais famosas é o IOF, visto no cheque especial, em compras internacionais no cartão de crédito e até mesmo nos financiamentos imobiliários .

No entanto, apesar de essas taxas serem tão corriqueiras em nosso dia a dia, nem sempre compreendemos perfeitamente como elas funcionam. E você, sabe que é o IOF e como ele funciona? Neste post, vamos explicar do que se trata esse imposto, como calculá-lo e de que maneira ele incide no financiamento imobiliário. Confira:

O que é IOF?

IOF é a sigla utilizada para designar o Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, ele é um tributo que incide sobre os mais diversos tipos de atividade financeira, como operações de crédito, câmbio, financiamentos, seguros ou operações com títulos, valores mobiliários e tudo mais o que você possa imaginar.

Essa contribuição é considerada como um imposto regulatório e, assim como outras taxações que possuem a mesma natureza, ela pode ser alterada a qualquer momento de acordo com os interesses do país, sem que essa mudança precise ter sido aprovada previamente pelo Congresso Nacional.

Para que serve o IOF?

Além do propósito inicial de angariar recursos, o IOF funciona também como um instrumento regulatório da economia. Por meio da sua arrecadação, o governo consegue saber com mais precisão como estão as condições de oferta e de demanda por crédito no país para poder atuar quando for necessário.

Além disso, é o Poder Executivo Federal que possui total controle sobre a regulação do IOF. Logo, ele pode ser alterado a qualquer momento sem precisar passar pela aprovação no Congresso Nacional. Isso facilita a ação do governo para aumentar ou diminuir a incidência de impostos na economia quando quiser.

Como o IOF funciona?

A cobrança e o pagamento do IOF acontecem direto na fonte. O responsável por recolher o imposto é a própria instituição que realiza a operação financeira — ou seja, bancos, financeiras, empresas que operam câmbio, seguradoras ou qualquer outra pessoa jurídica que atue na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

Trata-se de um imposto indireto e considerado como insonegável, por incidir sobre cada operação e não depender de declaração para ser recolhido. A taxa normalmente cobrada para as operações é de 0,38%, acrescidas de uma alíquota diária que varia de acordo com o tipo de transação.

O IOF é realmente necessário?

Como os brasileiros são sobrecarregados por uma carga tributária imensa, a dúvida sobre a real necessidade de qualquer contribuição extra é bastante comum. Diante desse contexto, o IOF pode parecer controverso, e o fato é que, apesar do papel importante na estabilidade econômica do país, especialistas afirmam que o seu resultado não é o esperado.

Além de incidir sobre áreas extremamente importantes do nosso mercado interno, uma grande parte dos consumidores acaba não sendo atingida pela taxação, pois existem alternativas variadas para fugir dela, como compras realizadas com parcelamentos sem juros ou adesão aos cartões exclusivos de estabelecimentos comerciais.

Como é feito o cálculo do IOF para o financiamento imobiliário?

Os financiamentos para imóveis residenciais são isentos da cobrança do IOF. Porém, isso não serve para qualquer tipo de compra. Pessoas jurídicas precisam arcar com a contribuição, e tal isenção vale apenas para aquisições realizadas por pessoas físicas e só se aplica para unidades habitacionais.

Outros tipos de operação que também podem servir de financiamento de imóveis, como o leasing imobiliário, também são isentos da cobrança do IOF, porque não são considerados operações “financeiras” de fato. Em termos práticos, o leasing também é uma maneira de financiamento a médio ou longo prazo.

Em linhas gerais, podemos entender o leasing como um investimento continuado para a aquisição de bens imobiliários, no qual o cliente que aluga liquida mensalmente uma quantia perante o proprietário e, após saldar o crédito total, tem a opção de adquirir definitivamente a propriedade.

Já para imóveis comerciais e/ou financiados por empresas, o IOF sempre é cobrado e sua alíquota é calculada da seguinte forma:

Em ambos os casos, o valor do imposto é calculado no momento da liberação do crédito e tem como base o prazo da operação e o valor do imóvel.

Que outras modalidades têm incidência do IOF?

Cartão de crédito

Como dissemos, existem maneiras de não pagar o IOF, e o cartão de crédito é uma delas. Com ele, não há a incidência da contribuição, tanto para compras à vista quanto para as parceladas. No entanto, se você deixa de pagar a fatura do mês, a coisa muda de figura, pois isso é encarado como se a sua operadora estivesse cedendo crédito a você.

Nessa situação, toda a quantia que deixou de ser paga é taxada segundo a alíquota aplicada a empréstimos, que é de 0,38% + 0,0082% ao dia, para pessoas físicas. Existe um teto para essa cobrança, que é de 3%, e relativo a 365 dias. Vale lembrar que para transações no exterior, é cobrado um IOF de 6,38%.

Seguros

Há incidência do IOF sobre os seguros de vida e contra acidentes pessoais, mesmo quando esses são obrigatórios, o que causa bastante controvérsia entre especialistas. Nesses casos, a taxação fica na alíquota de 0,38% sobre o prêmio da apólice. Em outras modalidades, como o seguro de veículos, é cobrado um IOF de 7,38%.

Câmbio

O câmbio também sofre com a incidência do IOF, e existem duas alíquotas distintas no caso de negociações com moeda estrangeira. Para compra de moeda, envio e recebimento de quantias vindas de fora, o percentual é de 0,38%. Já para transações feitas com cartões de crédito, débito e pré-pagos no exterior a taxa é de 6,38%.

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