Como funciona o Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel?

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O Imposto de Renda sobre venda de imóvel deve ser declarado quando houver uma aquisição ou venda de uma propriedade. Esses imóveis podem ser residenciais ou comerciais, e as regras para as duas situações são as mesmas. Todas essas transações que geram ganho de capital precisam constar no IR.

Quando nos referimos à declaração do Imposto de Renda sobre venda de imóveis, devemos levar em consideração que existem muitas questões envolvidas. Estando atento a todas as peculiaridades, eventuais problemas com a Receita Federal serão evitados. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a sua leitura!

 

O que é Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel?

O Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel nada mais é do que uma alíquota recolhida pela Receita Federal, que incide sobre o valor pelo qual a pessoa lucrou com o bem vendido. Esse percentual chega a 15% sobre o lucro. No entanto, muitos cidadãos não fazem ideia de como esse valor é calculado. Por isso, veja a seguir como é feito o cálculo.

 

Como calcular o valor do imposto?

Calcular o valor do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel pode parecer algo complicado, mas não é. Imagine que você comprou uma casa no valor de R$ 200 mil e, após fazer algumas melhorias, vendeu o mesmo imóvel por R$ 250 mil. O lucro obtido nessa transação foi de R$ 50 mil. Agora, a fórmula a ser usada é:

IRVI = lucro da transação X alíquota 15%

Veja abaixo um exemplo prático!

IRVI = (250.000 – 200.000) X 15%

IRVI = 50.000 x 15/100

IRVI = R$ 7,5 mil

No caso dessa venda, o valor a ser recolhido pela Receita Federal é de R$ 7.500,00. Todas essas informações devem ser lançadas no GCap — Programa de Apuração de Ganho de Capitais. O programa tem o objetivo de recolher os impostos relativos à venda de bens.

 

Como fazer a declaração?

A declaração é realizada por meio do programa de declaração de Imposto de Renda, baixado no computador. Em seguida, basta detalhar a venda na aba “Discriminação”. O nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação devem ser inseridos nos campos especificados. Depois, a situação em 31/12/2019 deve ser zerada, enquanto a situação em 31/12/2018 é mantida com os valores que constavam antes.

Esses passos necessitam ser seguidos para que a Receita consiga saber se você teve ou não lucros com a venda. A apuração é feita pelo GCAP e precisa ser realizada no mês seguinte da venda do imóvel. Além disso, o recolhimento do IR em casos de ganho de capital também precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Tal procedimento deve ser realizado por meio da DARF, emitida no próprio GCAP com o código 4600.

 

Quando declarar esse imposto?

A Declaração Anual do Imposto de Renda tem um calendário a ser cumprido. Já a declaração de venda de imóveis deve ser efetuada em até 30 dias após a venda do bem. Por exemplo, se você vendeu um imóvel no dia 01/05, a declaração do lucro deve ocorrer até dia 01/06, para que não seja aplicada multa.

 

Há casos de isenção?

A resposta para esse questionamento é sim, existem casos de isenção de impostos sobre transações imobiliárias. Veja abaixo quais são essas situações:

Enfim, declarar o Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel é obrigatório para os casos de negociações de propriedades que geram lucros. Se você tem dúvidas acerca dessa declaração e sobre como declarar o financiamento no Imposto de Renda , conte com o auxílio de empresas especializadas nessa área. Além de ajudá-lo a declarar o IR, elas também podem tirar certidões negativas relativas ao imóvel rapidamente.

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