ART e RRT: conheça esses documentos e para que eles servem

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) exige a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para a realização de obras em condomínios. Esses documentos atestam a segurança e a qualidade do serviço. Mas você sabe como solicitar o ART e RRT e em que situações eles são obrigatórios?

Preparamos este post para explicar tudo sobre esses documentos. Assim, você saberá como dar o start na obra sem dores de cabeça ou prejuízo. Afinal, tão importante quanto as  certidões de financiamento  e o projeto da reforma, é ter certeza de que o trabalho estará seguro e regularizado. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!

 

O que são os documentos ART e RRT?

A documentação ART e RRT atesta que determinado projeto ou obra está sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado. Em linhas gerais, a diferença entre os documentos está apenas na nomenclatura, sendo o primeiro vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o segundo ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

 

Quando os documentos ART e RRT são exigidos?

A norma nº 16.280, que está em vigor desde 18 de abril de 2014, exige que toda obra realizada em imóveis — seja nas unidades individuais, seja nas áreas coletivas — deve ser submetida à análise de engenheiros ou arquitetos caso alterem a estrutura da edificação.

Essa exigência é importante porque atesta o padrão de segurança e qualidade do trabalho, evitando um erro muito comum nesse tipo de serviço: a contratação de um “faz-tudo”, que pode acabar colocando o edifício em risco. Você não vai querer  financiar um imóvel  e colocar tudo a perder com a reforma depois, certo?

 

Quem pode emitir o ART e RRT?

Se a obra tiver vínculo contratual com pessoa jurídica, caberá ao profissional registrar os documentos. O pagamento ficará a cargo da empresa em questão. Ou seja, todos os profissionais habilitados que trabalham para construtoras (engenheiros, arquitetos, geólogos etc.) devem se responsabilizar pela emissão do ART e RRT.

O mesmo acontece caso o proprietário da unidade contrate o profissional responsável pelo serviço. Assim, a emissão dos laudos caberá ao engenheiro ou arquiteto que assinarão o projeto, sendo a ART vinculada à engenharia e a RRT à arquitetura da obra.

 

Quais são os benefícios de obter esses laudos?

A grande vantagem de obter essa documentação é, sem dúvida, a segurança da  reforma do imóvel . Nesse sentido, podemos dizer que os laudos são essenciais tanto para quem contrata o serviço quanto para quem o realiza. Primeiro porque se comprova o padrão da obra, segundo porque se avalia o profissional responsável, atestando que ele é de fato habilitado para assumir a função.

Em outras palavras, podemos dizer que a obtenção da ART e RRT valoriza o exercício das profissões, contribuindo para um serviço lícito, legítimo e feito com total responsabilidade técnica e jurídica. Daí a importância de contar com profissionais devidamente cadastrados no CREA e CAU para fazer a emissão. Assim, você fica livre do risco de estresse ou prejuízo com o imóvel!

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