Você sabe qual é a diferença entre IPTU residencial e comercial? Entenda

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A sigla IPTU é utilizada para identificar o Imposto Predial e Territorial Urbano . Ele se enquadra na definição prevista pelo art. 3º da Lei nº 5.172 (o Código Tributário Nacional, CTN). Mais detidamente, o IPTU está regulamentado entre os artigos 32 a 34, que define quem é o contribuinte, a sua base de cálculo, bem como o fato gerador que permite a sua cobrança por parte do município.

O IPTU, no entanto, é um tributo classificável, ou seja, pode ser dividido entre residencial e comercial. Há diferenças sobre quem deve pagar, por que e quais são as características dos cálculos para estabelecer o valor a ser cobrado.

Para que você entenda melhor qual a diferença entre IPTU residencial e comercial, falaremos sobre as suas finalidades e outros detalhes. Vamos lá!

 

 

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo cuja competência para legislar e administrar cabe ao município. Cada cidade, portanto, tem poder para criar o seu respectivo IPTU, desde que observe as diretrizes sobre tributos presentes na Constituição Federal (CF) e no Código Tributário Nacional (CTN).

É contribuinte do IPTU quem possui a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana do município. Ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nessa situação deverá pagar, automaticamente, o respectivo imposto ao município ao qual está vinculado. Sendo assim, cada cidade terá um valor de imposto diferente, em decorrência da variação nos cálculos dele.

Em linhas gerais, para calcular o IPTU , é necessário multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota cobrada, de acordo com o que é previsto pela legislação municipal. Já o valor venal do imóvel é definido pelo Poder Púbico após avaliação técnica do terreno, casa ou apartamento em questão.

A título de exemplo, a Lei Municipal 13.692/2005, de São Paulo, estabelece cotas de 3%, 1,6%, 1,5%, 1,0% e 0,5%, a depender do tipo de imóvel. Então, para cada situação distinta, teremos alíquotas específicas que serão, em seguida, multiplicadas pelo valor venal de cada propriedade.

Na hipótese de um imóvel cujo valor venal seja de R$160 mil, com uma alíquota aplicada de 0,5%, teremos um valor do IPTU anual de R$800,00. Em boa parte das situações, é possível que esse valor seja pago em cota única, com desconto, ou em 12 parcelas, pagas mensalmente, como as demais despesas de uma residência.

No caso de inadimplência haverá sanções, como a inscrição do nome do contribuinte em dívida ativa.

 

 

Qual a sua finalidade?

Como todos os demais tributos, o IPTU tem como finalidade principal a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Nesse caso, as finanças são direcionadas para os cofres do município, que as utilizará para o pagamento das mais diversas despesas públicas. Ou seja, a função do IPTU é basicamente fiscal.

No entanto, vale lembrar, também, que o IPTU está previsto no 4§, art. 182, da Constituição Federal. Ou seja, o imposto está situado dentro do âmbito da política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Uma das maneiras de fazer valer a função social do IPTU é fazer uso da sua progressividade. Ou seja, o tributo será mais caro para o contribuinte que descumprir as diretrizes do Plano Diretor Municipal, por exemplo. É um tipo de sanção que busca obrigar o cidadão a seguir as diretrizes políticas criadas pela gestão municipal.

Em linhas gerais, o Plano Diretor, previsto nos artigos 39 e 40 do Estatuto da Cidade , trata-se do “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Além disso, ele é “parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas” e também deverá “englobar o território do município como um todo”.

O tributo IPTU, ao interferir no cumprimento do Plano Diretor, também tem, portanto, finalidade social, voltada para a garantia do bem-estar dos habitantes da cidade.

 

 

Qual a diferença entre IPTU residencial e comercial?

Como vimos, o IPTU é classificável e é dividido entre IPTU residencial e IPTU comercial. Mas como reconhecer os dois tipos? A diferença mais direta entre o IPTU residencial e o comercial está na finalidade da posse ou propriedade do imóvel que justifica a cobrança do imposto.

Dito de outro modo, quando o imóvel se destina a fins comerciais, deverá ser pago ao município o IPTU comercial. Já o residencial, como o nome diz, trata do bem utilizado para moradia.

O desempenho de atividade comercial em um imóvel, provavelmente, alterará a alíquota do IPTU, notadamente porque haverá mais capacidade contributiva do proprietário. Em razão disso, mais recursos financeiros poderão ser adquiridos pelo município para o desempenho de suas atividades públicas, de maneira a contribuir para bem-estar geral dos habitantes da cidade.

Veja que a finalidade social do IPTU comercial pode ser mais acentuada, portanto, quando comparada ao IPTU residencial, se pensarmos do ponto de vista da capacidade contributiva. A possibilidade de vincular a obediência ao Plano Diretor à cobrança do IPTU comercial dinamiza esse instrumento de política urbana, contribuindo para a sua expansão e eficácia na vida cotidiana dos cidadãos. Bairros ou regiões comerciais tendem a ser mais sensíveis e importantes ao planejamento urbano!

Outro componente da base de cálculo que pode igualmente sofrer flutuação é o valor venal do imóvel, a depender da atividade comercial desempenhada, pois pode ocasionar valorização e encarecimento de regiões urbanas. Consequentemente, o valor do IPTU tenderá a subir. Na hipótese de um imóvel ou uma região apenas residencial, o valor venal do imóvel tem menos tendências a sofrer flutuações.

Essas são as informações mais relevantes quando pensamos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sua definição, características, base de cálculo, alíquota e principais aspectos jurídicos. Agora, você já sabe qual a diferença entre IPTU residencial e comercial e entende como isso influencia o preço dos imóveis, certo?

Gostou das informações? Então, aproveite para entender, também, o que é e como é calculado o IPCA !

 

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