Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

mão carimbando uma escritura ou registro de imóvel

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Se você pretende comprar ou vender um imóvel, é possível que esta dúvida apareça: qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel ?

Esses são dois documentos fundamentais para oficializar a compra e a venda de um imóvel. Contudo, devido à burocracia e ao custo, muita gente fica na dúvida: será que vale mesmo a pena fazer?

Neste artigo, explicaremos a diferença entre escritura e registro de imóvel, bem como a importância de cada um! Continue lendo para entender melhor.

Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A escritura trata-se do título aquisitivo com todas as condições do negócio jurídico realizado e o registro oficializa e torna pública a transferência do bem imóvel para o novo titular/proprietário. Apesar da diferença um completa o outro.                                                                                                                                                                                      

Na escritura pública e no registro constam todas as informações sobre o imóvel, tais como localização, dimensões, dados do antigo proprietário e as condições estabelecidas do negócio, evitando discussões posteriores.

Como é feita a escritura de imóvel ?

A escritura pública pode ser feita em qualquer cartório de notas, (também conhecido como tabelionato).

Para fazer, você precisa apresentar o contrato de promessa de compra e venda, além dos documentos pessoais dos envolvidos, matrícula do imóvel e mais os documentos exigidos pelo cartório de notas.                                                                                                                                                                                                                                Cada comarca tem sua exigência e sua tabela de custos . Importante que se certifique, para que não haja pendência de documentos, ou atraso no pagamento, atrasando a emissão do documento.

Custo da escritura de imóvel

A taxa da escritura do imóvel varia de 2% a 3% do valor do imóvel, a depender de cada município.

Como é feito o registro de imóvel?

Depois da emissão e da assinatura da escritura pública de compra e venda do imóvel, é necessário levar o documento no cartório de registro de imóveis competente para que seja feito o registro da compra e venda.

Vale lembrar que sem o ITBI pago, o cartório não consegue finalizar o registro da escritura .
Como no cartório de notas, o cartório de registro de imóveis, também tem suas exigências e tabela de custos de acordo com a comarca.

Custo do registro de imóvel

A taxa do registro de imóvel equivale a 1% do valor venal da propriedade.
Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e pode reformar o imóvel ou vendê-lo, por exemplo.

Perigos de não fazer a escritura e o registro de imóvel

Independentemente da diferença entre escritura e registro do imóvel, a não realização pode acarretar diversas dores de cabeça no futuro, principalmente caso o imóvel seja usado. 

Primeiro, sem o registro, você não é oficialmente o dono do imóvel, então, nada garante que não haja disputas de propriedade ou conflitos de interesse envolvendo o imóvel no futuro.
Além disso, você não consegue transferir o imóvel para terceiros (como seu filho ou outro familiar), então, terá problemas para vender ou doar a propriedade no futuro.


Para completar, em caso de dívidas pendentes ou ônus não registrados, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o atual proprietário do imóvel — mesmo que a dívida seja de antes da sua aquisição.
Enfim, sem o registro e a escritura do imóvel, a propriedade além de não ser 100% sua para poder fazer o que quiser, você pode ser responsabilizado por obrigações que não são suas.

Matrícula de imóvel: entenda o que é

A função da matrícula de um imóvel é registrar toda a história oficial daquela propriedade. Por isso, ali existem informações como data de construção, engenheiro responsável pela obra, nome dos seus proprietários, disputas judiciais envolvendo a propriedade, entre outras. Em grandes cidades, existem muitos imóveis irregulares, ou seja, aqueles que, para a Justiça, não existem, pois não têm matrícula em cartório.

Por exemplo: no começo de 2019, ocorreu um desastre causado pelo desmoronamento de um prédio no Rio de Janeiro. Ainda que fosse uma construção muito bonita, aparentando solidez, aquele imóvel estava completamente irregular. Ele havia sido construído em uma área de preservação ambiental, não havia um engenheiro responsável pela obra e os responsáveis pela venda não respeitaram as normas éticas do Creci — não se sabe, inclusive, se eles estavam registrados nesse órgão.

Por isso, ainda que a burocracia cause chateações ao comprador, é necessário esclarecer que essas exigências existem para proteger o interesse da sociedade. Imagine um comprador que, ao consultar a matrícula do imóvel, percebe que ele é totalmente diferente daquilo que visitou: a matrícula se refere a uma casa de madeira e o comprador está adquirindo um sobrado!

Em alguns casos, isso pode gerar multas relacionadas ao IPTU, já que esse imposto é cobrado sobre a metragem do imóvel.

Cuidados antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel

Antes de descobrir a diferença entre escritura e registro de imóvel, você precisa se atentar ao contrato de compra e venda de imóvel. Um contrato de imóveis é o documento que formaliza a negociação entre duas partes: vendedor e comprador. Nesse acordo, há algumas informações importantes, entre elas:

  • valor pago pelo imóvel;
  • forma de pagamento;
  • características do imóvel;
  • identificação das partes;
  • localização do imóvel.

Ou seja, o contrato contém todas as informações relevantes sobre o imóvel e os envolvidos na negociação, de modo que qualquer pessoa seja capaz de entender a transação quando faz a leitura do documento. Por isso, é importante que ele esteja bem redigido, afinal, será consultado em caso de desentendimentos entre as partes.          

Um contrato de compra e venda deve obedecer ao artigo 1.245, da Lei nº 10.406/2002. Por isso, existem algumas regras que devem ser obedecidas, por exemplo:

  • o vendedor não é obrigado a entregar o imóvel se não receber o valor combinado;
  • pais podem vender imóveis aos filhos, desde que os outros herdeiros concordem com o negócio;
  • tutores não podem comprar imóveis dos pupilos ou tutelados;
  • se o imóvel for objeto de herança, é necessário um inventário;
  • entre outras regras.

É importante ressaltar que, quando uma pessoa compra um imóvel e conta apenas com o contrato de compra e venda como garantia, ela tem a posse desse bem, mas não é proprietária. Então, tenha cuidado ao confeccionar e assinar o contrato e procure resolver a parte da escritura e do registro do imóvel logo .

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