Corretor imobiliário pode ser microempreendedor individual?

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Você já ouviu falar do MEI? Criado em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de legalizar a pessoa que trabalha por conta própria, tornando-a um pequeno empresário. O objetivo dessa estratégia é diminuir o trabalho informal. Assim, o governo pode aumentar a sua base de tributação e mais profissionais ganham proteção trabalhista.

A ideia deu certo. Desde a sua criação, o MEI já formalizou a profissão de mais de 5 milhões de microempreendedores individuais. E, por oferecer grandes benefícios, muito tem sido debatido sobre quais tipos de profissões se enquadram para serem favorecidas por esse programa.

O ofício de  corretor imobiliário , por exemplo, é um dos que geram bastante dúvidas. Afinal, um corretor de imóveis pode ser MEI? Continue a leitura e descubra qual é a resposta para essa pergunta!

 

O que é o MEI?

Será que você já sabe, de fato, o que é o MEI? Antes de continuarmos em nossa questão principal, é importante que você entenda o que significa esse conceito, para assim compreender porque tanta gente hoje está querendo aderir a essa categorização.

O MEI surgiu de uma necessidade do Brasil de enquadrar dezenas de atividades profissionais, que não eram regulamentadas, aos direitos e deveres sociais e previdenciários legalmente estabelecidos. O objetivo era tirar pessoas da informalidade e aumentar a base de contribuintes para o Estado, ou seja, um ganha-ganha.

A solução para isso foi criar uma categoria de empresa em que os profissionais dessas determinadas atividades pudessem se enquadrar para obter alguns benefícios. Desse modo, o MEI se tornou a categoria de base para as empresas no Brasil, que são divididas de acordo com o seu rendimento.

Portanto, para ser MEI é necessário que o faturamento anual do seu negócio não ultrapasse o valor de R$ 81 mil, o que é equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês e também não seja sócio de outra empresa. Até então, vários  corretores  atendem aos requisitos necessários.

 

Os direitos do microempreendedor individual

Os benefícios de se tornar MEI são vários e todos contribuem para que o pequeno empresário adquira melhores condições de fazer o seu trabalho. Um dos benefícios mais valiosos é que o cidadão contemplado com um MEI recebe um número de CNPJ. Assim, mesmo sendo um autônomo e trabalhando de maneira individual, agora o empreendedor não é mais visto como pessoa, e sim como empresa.

Isso facilita bastante na hora de abrir contas bancárias, já que o indivíduo agora poderá se enquadrar nos benefícios das contas empresariais, o que significa também que o seu acesso ao crédito será mais facilitado. Com um CNPJ, o empresário consegue realizar empréstimos a taxas e prazos melhores do que como pessoa física.

Além disso, outro ponto importante é que dessa maneira o profissional também pode emitir notas fiscais, algo essencial para a profissionalização do seu negócio. Embora em alguns casos a emissão de notas não seja obrigatória por lei, para conseguir atender clientes maiores e principalmente outras empresas, a possibilidade de gerá-las é vital.

O MEI também pode, segundo a lei complementar nº 128 de 2008, contratar um funcionário para ajudá-lo, sem enfrentar burocracias. Além disso, essa categoria também apresenta outras vantagens de cunho previdenciário, como o acesso à aposentadoria, benefícios de auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte.

Deu para perceber porque parece um bom negócio ser MEI, não é? Agora vamos conhecer as obrigações de quem escolhe por essa categoria.

 

Os deveres do microempreendedor individual

Todas essas vantagens têm como objetivo fazer com que o pequeno empresário receba os mesmos benefícios de um trabalhador de carteira assinada. Mas, para isso, ele também precisará contribuir.

Ao criar o MEI, o microempreendedor se compromete a pagar uma taxa mensal de tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa única taxa inclui a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e a contribuição estadual (ICMS) ou variando para contribuição municipal (ISS), caso a atividade seja um comércio ou prestação de serviço.

Conheça os valores cobrados na arrecadação mensal:

  • comerciante: R$ 48,70 (R$ 47,70 para a Previdência e R$ 1,00 de ICMS);
  • prestador de serviços: R$ 52,70 (R$ 47,70 para a Previdência e R$ 5,00 de ISS);
  • comércio e serviços: R$ 53,70 (Previdência, ISS e ICMS).

 

O corretor imobiliário pode ser microempreendedor individual?

Para corretores, o MEI seria uma grande atração, pois reduz a carga tributária do corretor autônomo, que hoje representa acima de 30% sobre o faturamento. Contudo, infelizmente, os corretores de imóveis não podem se tornar um microempreendedor individual, pelo simples fato de já terem a sua profissão regularizada em lei, e por isso não se enquadram no grupo-alvo do programa.

O objetivo da criação do MEI justamente o de formalizar aquelas profissões que não eram atendidas por uma legislação específica, sendo prejudicadas em relação aos seus direitos. Mas isso não acontece com a  profissão de corretor imobiliário , já que possui a ampla cobertura dos seus  Conselhos Regionais .

Muitas pessoas ficaram confusas inicialmente, por conta da lei complementar nº 147, de 2014, que agregava a categoria de corretores de imóveis na lista de ofícios que podem optar pelo regime do  Simples Nacional. Assim, desde janeiro de 2015, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, porém não na condição de MEI.

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime jurídico simplificado que visa reduzir a burocracia e também a carga tributária para microempresas e empresas de pequeno porte. Para se enquadrar nessas categorias, a sua empresa deve possuir um rendimento anual de até R$ 360 mil, sendo caracterizada como microempresa, ou entre R$360 mil e R$ 3,6 milhões, categorizada como empresa de pequeno porte.

O enquadramento nesta categoria garante benefícios como a eliminação de etapas burocráticas, permitindo que o empresário não precise realizar diversos cadastros, e sim um único, no site do regime de tributação. O Simples também reduz o valor de alguns  tributos  e facilita o pagamento deles, que é realizado por meio de uma única via.

Aqui, a  atividade de corretagem imobiliária  é contemplada, já que um corretor pode se tornar um empresário individual ou, até mesmo, abrir uma sociedade empresarial. Portanto, um corretor não pode ser MEI pela própria definição do programa, mas nada o impede de tomar as medidas necessárias para se beneficiar do Simples Nacional.

 

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