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Ao conquistar o sonhado crédito imobiliário, ninguém pensa na possibilidade de precisar desistir ou cancelar o empréstimo. A meta é solicitar, pagar as parcelas e garantir o imóvel próprio.
Contudo, nem sempre isso é possível. Às vezes, contratempos podem aparecer e levantar essa questão. Neste artigo, responderemos ao que fazer em caso de arrependimento do financiamento. Continue a leitura!
Assinei o contrato de financiamento: e agora, posso desistir?
Sim, é possível desistir do contrato de financiamento após a assinatura, solicitando a rescisão do contrato com a instituição financeira. Contudo, a desistência ou o cancelamento não pode ocorrer após o registro do contrato no cartório , exceto em casos de fraude constatada no processo.
O financiamento imobiliário passa por uma série de etapas, entre elas: documentação, análise jurídica, pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras. Nesse caso, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é a fase final, quando o financiamento é liberado e a instituição envia o valor do imóvel ao vendedor. Uma vez que os recursos foram liberados, não existe mais a possibilidade de pedir a rescisão contratual.
Desistir x cancelar o financiamento imobiliário: entenda a diferença
Se assinei o contrato de financiamento, posso desistir ou cancelar? Primeiro, é importante saber a diferença entre os dois casos.
Desistir ocorre quando você ainda não formalizou a sua transação , ou seja, negociou e combinou com a instituição financeira, mas decidiu não dar continuidade com o processo. Nesse caso, como não houve formalização, você pode desistir do financiamento imobiliário na hora que quiser.
Já cancelar é quando fechou o contrato e formalizou a compra, mas, por conta de algum motivo, não quer continuar com o contrato. Em caso de cancelamento, como ocorreu a oficialização do acordo, o procedimento é um pouco mais burocrático, precisando até de uma assessoria jurídica para a rescisão contratual.
Entenda o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor
Segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.”
Então, se assinei o contrato de financiamento, posso desistir em até sete dias?
Não exatamente. Os contratos imobiliários apresentam algumas exceções em caso de registro dos imóveis, como dito na Lei nº 13.786: “São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.”
Caso você queira desistir ou cancelar antes do registro, segue a regra dos sete dias nessa mesma lei: “Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.”
Respondendo às principais dúvidas da desistência de contrato de financiamento
Se você assinou e quer saber como cancelar um contrato assinado , algumas dessas dúvidas a seguir podem aparecer:
Como analisar o contrato de compra e venda?
Em um contrato de compra e venda de imóvel, você precisa conter as seguintes informações:
- Preço
- Características do imóvel
- Data da escritura
- Local e forma de pagamento
- Prazo de entrega do imóvel
- Condições em caso de rescisão
- Taxas
- Riscos avaliados
- Entre outros pontos
Basicamente, tudo o que as partes negociaram durante o acordo precisa constar no documento. Por isso, é importante prezar pela transparência entre ambas as partes desde o início. Em caso de discordância, converse com a outra parte e, claro, nunca assine o contrato sem ler .
Em quanto tempo posso romper o contrato?
Em geral, o tempo para rescindir o contrato é de 7 (sete) dias . Dependendo das cláusulas do contrato, o prazo pode ser maior.
Já paguei algumas parcelas, como devo proceder?
Como falamos, após a assinatura do contrato e registro no cartório, o processo fica mais difícil. Nesse caso, o que você pode fazer é procurar um acordo com o vendedor do imóvel para cancelar o financiamento de forma amigável. Do contrário, existem duas opções:
- solicitar a rescisão do contrato , a qual só é possível se o financiador descumprir a cláusula;
- deixar o financiamento em aberto e, consequentemente, perder as parcelas pagas.
Como funciona o processo com imóveis na planta?
Com imóveis na planta, é um pouco diferente. Como você não recebe logo as chaves do imóvel e a negociação tecnicamente dura até a entrega da propriedade, é possível desistir da compra, solicitando o distrato por escrito. Nesse caso, já que é preciso pagar a entrada no início, existe risco de perder parte do investimento.
Se assinei o contrato de financiamento e a obra atrasou, posso desistir? Sim, como representa quebra de contrato, a construtora pode ressarcir parte do valor pago pelo comprador.
Dicas para se precaver durante a escolha
De todo modo, desistir do contrato de financiamento no meio do processo é uma dor de cabeça para ambas as partes.
Você pode evitá-la tomando alguns cuidados, como:
- leia o contrato com atenção : busque entender cada cláusula;
- se tiver dúvida, pergunte : é importante que todas as condições fiquem claras desde o início;
- na dúvida, leve alguém qualificado para ajudar você : se tiver alguma pessoa com mais experiência (principalmente na área jurídica), pode ser interessante convidá-la;
- planeje-se financeiramente : muitas vezes, a desistência é devido a algum problema financeiro ou dificuldade para pagar as parcelas, então, procure organizar seu orçamento com antecedência;
- tenha certeza do imóvel : outro motivo comum para repensar o financiamento é errar na escolha do imóvel, portanto, busque avaliar todos os aspectos com antecedência e certifique-se da sua escolha.
- mantenha a transparência sempre: opte por uma financeira que seja clara e coerente com todas as informações e que não insira letras miúdas.
E então? Respondemos à sua dúvida “ assinei o contrato de financiamento, posso desistir ?” ? Esperamos que sim!