Descubra agora como calcular o IPTU do seu imóvel!

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Todo início de ano, os brasileiros precisam quitar uma grande variedade de impostos , mas muita gente não sabe muito bem como eles são calculados. Um desses encargos é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — o famoso IPTU. Entenda como calcular o IPTU do seu imóvel e muito mais!

Apesar de ser cobrado da maioria dos proprietários de imóveis urbanos, nem todo mundo pesquisa sobre como o IPTU é calculado. Entretanto, com esse conhecimento, é possível até mesmo identificar algum valor indevido.

:Para saber mais sobre como esse importante encargo municipal é calculado, continue a leitura deste artigo!

 

O que é o IPTU?

De competência dos municípios, o IPTU é um encargo que é cobrado anualmente dos contribuintes que possuem propriedade urbana. Seu principal objetivo é o de custear a administração municipal, e só pode ser cobrado se o imóvel for assistido por dois destes serviços públicos :

  • calçamento;
  • abastecimento de água;
  • canalização de água pluvial;
  • sistema de esgoto sanitário;
  • rede de iluminação pública;
  • posto de saúde ou escola primária (proximidade de pelo menos 3 km).

 

Como calcular o IPTU?

Cada município possui uma legislação própria que regulamenta a cobrança do encargo. Apesar de existir diferenças entre o valor, é comum que as prefeituras utilizem métodos semelhantes para calcular o IPTU.

Em praticamente todos as cidades brasileiras, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel — que é o montante pago à vista no momento em que o bem foi comercializado. Além desse fator, cada legislação municipal possui outros critérios que influenciam no encargo, como:

  • tipo do imóvel;
  • tamanho do terreno;
  • localização  da propriedade;
  • área construída;
  • tipo do acabamento etc.

É comum as prefeituras possuírem alíquotas diferenciadas de acordo com a função do uso do imóvel. Dessa forma, se o imóvel é residencial, a cobrança do IPTU é realizada de maneira distinta da que é feita para imóveis comerciais. O mesmo ocorre para lotes que ainda não possuem construção.

Outro aspecto que influencia no cálculo do imposto é o tempo da construção. Imóveis mais antigos sofrem desvalorização devido à ação do tempo. Por isso, é normal que o imposto barateie com o passar dos anos.

 

Como é feito o pagamento?

Como cada cidade cobra o IPTU de uma forma diferente, normalmente, o boleto para pagamento chega no endereço do imóvel no primeiro trimestre. Todavia, algumas prefeituras enviam o carnê no ano anterior.

Para que não haja inadimplência, é comum que os municípios parcelem o pagamento do imposto e deem descontos para quem mantém as faturas em dia. Porém, caso o contribuinte atrase alguma prestação, ocorre a cobrança de multa, além da inscrição do imóvel na dívida ativa municipal.

 

E no caso de contrato locatício?

Uma das principais dúvidas que afligem as partes de um contrato locatício é sobre quem possui a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com a legislação brasileira, a quitação de qualquer imposto é obrigação do indivíduo que pratica o chamado fato gerador, ou seja, o proprietário.

Entretanto, a Lei do Inquilinato permite ao proprietário transferir ao inquilino o compromisso de pagar esse tributo. Para que isso possa ocorrer, é necessário que o termo seja acordado entre as partes e que apareça, de maneira clara, no contrato de locação.

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