Afinal, o seguro incêndio é obrigatório ou não?

Seguro incêndio, entenda tudo ouvindo este conteúdo!

O seguro incêndio é um dos temas mais polêmicos quando o assunto é a locação de imóveis . É comum que locador e locatário tenham dúvidas sobre quem deve pagá-lo. Entretanto, é importante salientar que a contratação é fundamental para  garantir a proteção da propriedade .

A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo — tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça.

Isso significa que a seguradora, além de enviar profissionais para solucionar o problema, oferece um valor para que os reparos necessários sejam realizados. É impossível se precaver de determinadas situações, e infelizmente o incêndio residencial é uma delas.

Mesmo que você tome todos os cuidados para evitar um acidente doméstico, o incêndio pode começar no apartamento vizinho ou na entrada do prédio, por exemplo. A única maneira de se proteger minimamente dos prejuízos materiais causados pelo fogo é por meio do seguro incêndio. Quer entender melhor sobre o tema? Continue a leitura deste artigo!

Conheça 5 benefícios do seguro incêndio

Mais relevante do que saber quem vai ter que pagar o seguro ou se ele é obrigatório é compreender a importância da taxa — tanto para o locatário quanto para o  locador . Ao contrário do que muitos pensam, não se trata apenas de uma mera burocracia, e nós vamos explicar os principais motivos.

1. Proteção de áreas comuns

Nunca sabemos quando ou como um incidente pode começar. Pensando nisso, as companhias de seguro desenvolvem coberturas variadas, que protegem até mesmo as áreas comuns dos prédios, como jardins, garagens e portarias. Geralmente essa garantia está incluída no contrato de seguro pago pela administração condominial.

A contratação do seguro incêndio pela administração do  condomínio , apesar de não dar garantias sobre as residências do edifício, é obrigatória. Os moradores têm o direito de verificar se isso está sendo realizado corretamente com o síndico ou a empresa administradora.

2. Segurança e vigilância

No caso de sinistro, ou seja, caso alguma ocorrência prevista em contrato aconteça, a maioria das empresas oferece segurança e vigilância do patrimônio. Afinal, quando os moradores são surpreendidos com fogo, precisam deixar rapidamente a propriedade e seus bens materiais.

Infelizmente, esse tipo de proteção é importante, uma vez que pessoas mal-intencionadas podem invadir o local em busca de móveis e eletrodomésticos em bom estado. Em alguns casos, o morador guarda dinheiro e joias em sua casa e esses bens também correm o risco de serem furtados.

A vigilância também é necessária para proteger a vida das pessoas. Caso haja risco de desmoronamento, os bombeiros costumam cercar as entradas do condomínio com fitas, mas não são raros os casos em que os moradores ignoram os riscos e colocam suas vidas em perigo para poder pegar algum pertence.

Ter um profissional no local, orientando e lembrando as pessoas sobre essas ameaças, é muito importante.

3. Reembolso de bens materiais cobertos

Além de garantir que ninguém vai levar os objetos que não foram afetados pelo incêndio, a seguradora pode reembolsar os bens materiais afetados por ele, como eletrodomésticos e móveis, por exemplo. Para que isso aconteça, é preciso que os itens estejam protegidos pelo seguro — informação que deve constar no contrato.

Sendo assim, faça uma pesquisa sobre os diferenciais de cada seguradora e escolha aquela que oferecer o melhor custo em relação ao benefício ofertado. Não se esqueça de questionar o corretor sobre todas as possibilidades de danos que serão cobertos pelo seguro e de ler atentamente o contrato.

4. Proteção do imóvel

Serviços que custam muito mais do que o valor da contratação do seguro, como reparos elétricos, hidráulicos e até pintura podem ser oferecidos pela empresa. Caso a estrutura da casa seja comprometida, o seguro também assume essa responsabilidade e paga hospedagem aos moradores enquanto o problema é resolvido.

Novamente, isso dependerá do tipo de seguro contratado. No entanto, lembre-se de que em casos de incêndio, a reforma do imóvel se faz necessária. Arcar com esse custo sozinho pode ser algo muito pesado para o indivíduo.

No caso de um imóvel alugado, essa reforma pode ser objeto de uma disputa judicial. Caso o incêndio tenha sido causado por descuido do morador, como uma panela esquecida no fogo, a justiça pode determinar que ele pague pela obra, já que foi o culpado pelo incidente.

Por outro lado, se esse problema tiver sido causado por falhas na rede elétrica, o proprietário deverá arcar com o prejuízo da obra e ainda se responsabilizar pela hospedagem do inquilino.

Nos dois casos, a contratação de um seguro incêndio seria o suficiente para tornar a solução dos fatos mais rápida e tranquila para todos os envolvidos.

5. Tranquilidade

É melhor prevenir do que remediar, certo? Ninguém quer precisar do seguro, mas é muito bom saber que, caso algo aconteça, uma empresa especializada vai prestar todo o auxílio necessário.

É uma situação semelhante ao contrato de seguro de automóvel. Por saber que os riscos de se envolver em um acidente de trânsito ou de ser assaltado podem ocorrer, o comprador costuma priorizar a contratação desse produto financeiro.

Acontece que um imóvel também está sujeito a danos e, comparado a um carro, uma casa ou apartamento tem muito mais impacto na vida do indivíduo.

Entenda melhor como o seguro incêndio funciona

Como qualquer outro seguro, existem vários planos de cobertura, e é preciso procurar um corretor para saber qual é o ideal para cada caso. Para evitar desentendimentos entre proprietário e inquilino, é importante que a escolha da empresa seja feita em conjunto ou por intermédio de uma imobiliária. O ideal é que a empresa seja contratada antes da mudança, e que os dados e documentos referentes à contratação sejam anexados ao contrato da locação .

A lei determina que todo seguro residencial garanta a indenização em caso de incêndios, explosão ou raio. Ainda assim, vale a pena checar com atenção se a legislação está sendo respeitada pela seguradora.

O custo do seguro varia de acordo com o valor e a localização da propriedade, além dos itens que vão ser cobertos por ele. Entretanto, comparado aos valores de reformas e substituições dos objetos perdidos caso aconteça um incidente, o investimento é bem baixo — isso sem contar que a quantia pode ser dividida e paga mensalmente.

Antes de assinar o contrato, é essencial verificar o que vai ser coberto pelo plano e quais serviços estão incluídos. Algumas empresas oferecem chaveiro, eletricista, instalação de chuveiros e torneiras, entre outros serviços. Também vale destacar a importância de checar a reputação da seguradora, afinal, em um momento tão difícil, é essencial ter o auxílio de bons profissionais.

Muitos bancos oferecem esses serviços. Portanto, verifique junto ao seu gerente quais opções a instituição oferece. Começar a pesquisa por uma empresa com a qual você já trabalha pode ser uma boa ideia.

No entanto, não se limite a ela — e nem feche negócio com a primeira companhia que visitar. Conversar com um corretor de seguros pode tornar esse processo mais fácil, uma vez que eles têm amplo conhecimento sobre o mercado e costumam ter vários planos para análise do cliente.

Para quem tem pressa de se mudar, esse tipo de parceria pode poupar muito tempo. Quem paga a comissão ao corretor é a seguradora e, normalmente, esse valor já está incluso no preço do produto oferecido ao cliente.

Atenção: em hipótese alguma minta na hora de contratar o seguro. Algumas pessoas acabam omitindo informações com o objetivo de demonstrar à seguradora que existirá baixo risco de sinistro. Caso a empresa perceba isso, o contratante pode ser acusado de fraude ou inviabilizar o pagamento do seguro.

Saiba quem deve contratar e pagar o seguro

Lei do Inquilinato , que estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário, regulamenta a questão do seguro contra incêndio. De acordo com ela, é dever do proprietário do imóvel pagar o seguro, desde que ele não determine, por meio do contrato de locação, que essa responsabilidade seja do inquilino. Sendo assim, para não ser surpreendido, é preciso ler atentamente todas as cláusulas do contrato de aluguel.

Essa brecha na lei, que possibilita que a responsabilidade do pagamento do seguro recaia sobre quem está morando na propriedade, é que costuma confundir as partes e causar desentendimentos.

Se o contrato de aluguel não exigir o pagamento do seguro incêndio, não existe obrigatoriedade em contratá-lo. Apesar disso, como vimos, o seguro é essencial para manter a tranquilidade de todos os envolvidos. Além de garantir a segurança e a  reestruturação do imóvel , a taxa também protege e reembolsa os bens de quem está morando no local.

Caso as partes não entrem em acordo sobre quem vai pagar, o seguro não seja contratado e um incêndio aconteça, é bem provável que não exista consenso de quem deve arcar com os prejuízos. Na maioria das vezes, problemas assim se resolvem na justiça — o que gasta muito tempo e dinheiro de todos.

Uma maneira interessante de evitar esse constrangimento é buscar a intermediação de uma imobiliária. Dessa forma, especialistas do mercado imobiliário vão poder orientar os envolvidos e fica muito mais fácil chegar em um acordo.

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