Garantia do financiamentoA garantia será a alienação fiduciária ou hipoteca, ou seja, a transferência do imóvel em garantia do pagamento da dívida. Reajuste da prestação e do saldo devedorOs reajustes da prestação e do saldo devedor serão mensais, segundo o índice de atualização da Caderneta de Poupança, que atualmente é a TR (Taxa Referencial). Transferência de financiamentoCaso você esteja interessado em um imóvel cujo proprietário tenha um Financiamento Imobiliário do Banco Itaú, o valor do saldo devedor pode ser transferido à você nas mesmas condições de um novo financiamento. SegurosTodos os financiamentos da CrediPronto! são acompanhados de dois tipos de seguros, cobrados mensalmente, que aumentam a sua tranqüilidade no caso de algum infortúnio. As coberturas previstas para os financiamentos são:
Incorporação de custos adicionaisToda compra de imóvel exige o pagamento de Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e o registro do imóvel em nome do cliente. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do banco. O ITBI é cobrado pelas prefeituras das cidades, após a assinatura do contrato, a ser documentado no Cartório de Registro de Imóveis. Para que esse encargo não pese no orçamento do cliente, a CrediPronto! possibilita sua incorporação no seu financiamento que será contratado, juntamente com as despesas de registro do contrato. Para solicitar esse benefício, basta que você informe na proposta o valor total que necessita utilizar. O valor indicado por você será reembolsado após a devolução do contrato registrado, por meio de crédito em conta corrente do Banco Itaú. Como utilizar o FGTSOs recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas. Condições para utilização do FGTSDos compradores 1. Devem comprovar, no mínimo, 36 depósitos, consecutivos ou não, na(s) conta(s) do FGTS. 2. Não podem ter sido proprietários, nos últimos dois anos, do imóvel que pretendem adquirir. 3. Não podem ser proprietários, compradores, detentores de fração ideal superior a 40% ou usufrutuários de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção, sob as seguintes condições:
Do imóvel 1. Não deve ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos três anos. 2. Deve estar localizado:
3. Deve destinar-se à residência do comprador, sendo vedada sua utilização para a moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros. Do valor do FGTS1. Não poderá ultrapassar o menor valor entre:
Observação: caso haja desistência da operação e os recursos já tiverem sido liberados da conta do FGTS, a devolução do valor à conta vinculada levará alguns dias, a critério da Caixa Econômica Federal. Todos os valores e as condições acima têm como base mês/ano e estão sujeitos a alterações sem prévio aviso. Calculando a sua prestaçãoO valor da primeira prestação do financiamento deve ser de, no máximo, 30% da renda líquida (após os descontos, como IR, INSS e outros) dos envolvidos (máximo duas pessoas) no financiamento, uma vez que seja confirmada a capacidade de pagamento da prestação. |
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