1) Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
2) É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
3) Imóveis em construção podem ser financiados?
Não. Apenas os imóveis que estão concluídos e com o habite-se (autorização dada pela Prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado).
4) Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
5) O que é ITBI e como ele é calculado?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
6) É obrigatória a abertura de conta corrente no Itaú?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da CrediPronto! é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente no Itaú.
7) Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
8) Moro em São Paulo, onde já possuo 2 imóveis em meu nome. Mas trabalho há mais de 3 anos em Itapecerica da Serra, posso usar meu FGTS para comprar um apartamento em Itapecerica da Serra?
Não, pois Itapecirica da Serra faz parte da região metropolitana de São Paulo além de ser município limítrofe de São Paulo. O proponente não pode possuir imóvel no munícipio que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
9) Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 500.000,00?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 500.000,00.
10) O que é município limítrofe?
Entende-se por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: São Paulo x Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o cliente mora em Guarulhos e trabalha em São Paulo e quer comprar o imóvel em São Paulo poderá usar o FGTS, se não possuir imóvel. São Paulo x Praia Grande/SP não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso se o cliente trabalha e mora em São Paulo e quer comprar o imóvel na Praia Grande, não poderá usar o FGTS.
11) Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
12) Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
13) Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
14) O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.
15) Pode ser feita venda de imóvel por procuração?
Sim. Essa procuração deve ser pública.
16) Por que devo fazer o registro do imóvel?
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário.
O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
17) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
Ao quitar todas as prestações do financiamento, providencie a Escritura Definitiva no Tabelionato de Notas. Leve todos os documentos pessoais (dos compradores), respectiva prova de quitação e o contrato. Em seguida registre a Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço.
18) Posso utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
19) Financiei um imóvel no valor de R$ 600.000,00 e gostaria de utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor. Posso?
Não. Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 500.000,00.
20) Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.